JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Compete ao Secretário-Geral do CODEI:

I

organizar e coordenar as atividades da Secretaria do Conselho;

II

secretariar as reuniões do Conselho;

III

redigir as atas das reuniões;

IV

ler a ata das reuniões e assiná-la com os demais Conselheiros após aprovada;

V

redigir o resumo das decisões do Conselho e encaminhar à Presidência do IPSEMG para publicação;

VI

exercer outras atividades afins.

Art. 14, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003