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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 12

Na ausência ou impedimento do Presidente, o Vice-Presidente o substituirá e, na falta deste, o mais idoso dos membros presentes.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003