Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na ausência ou impedimento do Presidente, o Vice-Presidente o substituirá e, na falta deste, o mais idoso dos membros presentes.
Na ausência ou impedimento do Presidente, o Vice-Presidente o substituirá e, na falta deste, o mais idoso dos membros presentes.