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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.700 de 15 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Ficam encerradas as atividades do Centro Educacional do Horto, unidade administrativa da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes -SEDESE, criado pela Lei nº 12.168, de 29 de maio de 1996, situado na Rua Santo Agostinho, nº 1271, Bairro Horto, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

No prazo de tinta dias, contados a partir da publicação deste Decreto, todas as crianças e adolescentes ali abrigados, após as formalidades legais, deverão ser transferidas para as Casas Lares das entidades conveniadas com a SEDESE.

Art. 3º

(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.812, de 15/5/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 3º - Passa a funcionar no imóvel a que se refere o art. 1º Centro de Formação Desportiva destinado ao ensino e treinamento de modalidades olímpicas e para-olímpicas em atendimento às crianças, adolescentes e jovens."

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia João Leite da Silva Neto ===================================== Data da última atualização: 3/9/2014.

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