Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.370 de 22 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único
– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Juramento e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.