Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 437 de 14 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.