Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$355.695.805,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões seiscentos e noventa e cinco mil oitocentos e cinco reais);
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à educação, no valor de R$918.468.771,15 (novecentos e dezoito milhões quatrocentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e um reais e quinze centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, no valor de R$1.052.085.953,62 (um bilhão cinquenta e dois milhões oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 437, de 12 de setembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 088)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
786.660,97
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1
735.546.538,77
1261.12361106-2.065-0001-3191-0-10.1
86.000.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
31.487.918,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1
400.000,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1
637.870,40
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1
322.317.310,19
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1
62.208,59
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1
7.878.494,81
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1
20.000.000,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1
1.500.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
24.745.269,01
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
739.232,13
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1
25.000.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7
500.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
3.200.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
12.342.418,55
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
1.020.654,73
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1
1.052.085.953,62
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.326.250.529,77