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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 437 de 12 de setembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$355.695.805,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões seiscentos e noventa e cinco mil oitocentos e cinco reais);

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à educação, no valor de R$918.468.771,15 (novecentos e dezoito milhões quatrocentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e um reais e quinze centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, no valor de R$1.052.085.953,62 (um bilhão cinquenta e dois milhões oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 437, de 12 de setembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 088) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 786.660,97 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 735.546.538,77 1261.12361106-2.065-0001-3191-0-10.1 86.000.000,00 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 31.487.918,00 1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 400.000,00 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 637.870,40 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 322.317.310,19 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 62.208,59 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1 7.878.494,81 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 20.000.000,00 1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 1.500.000,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 24.745.269,01 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 739.232,13 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1 25.000.000,00 1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 500.000,00 1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 3.200.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 12.342.418,55 1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 1.020.654,73 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 1.052.085.953,62 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.326.250.529,77