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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.686 de 10 de dezembro de 2003

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de junho de 2003, relativamente às alterações promovidas no art. 6º do Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.686 /2003