Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.686 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de junho de 2003, relativamente às alterações promovidas no art. 6º do Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003.