JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A celebração de convênios para a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital é restrita a entidades sem fins lucrativos.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.635 /2003