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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003

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Art. 7º

A celebração de convênio, visando à transferência de recursos para a realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas integral ou parcialmente com recursos externos, dependerá de prévia contratação de operação de crédito.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.635 /2003