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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003

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Art. 41

Os termos e conceitos citados neste Decreto estão definidos no Anexo XV deste Decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.631, de 5/10/2007.)

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.635 /2003