Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os termos e conceitos citados neste Decreto estão definidos no Anexo XV deste Decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.631, de 5/10/2007.)