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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003

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Art. 39

Incumbe ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI-MG - GERSIAFI, a implantação da Certidão de Regularidade a que se refere o art. 11.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.635 /2003