Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 39
Incumbe ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI-MG - GERSIAFI, a implantação da Certidão de Regularidade a que se refere o art. 11.