Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os formulários que constituem os Anexos II a XIV deste Decreto serão utilizados pelo convenente na formalização dos instrumentos e nas prestações de contas. (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.631, de 5/10/2007.)
Parágrafo único
Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual autorizados a complementar os formulários com outros dados e informações que forem exigidos por suas necessidades específicas, sem prejudicar a transparência da execução do convênio e das respectivas prestações de contas.