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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003

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Art. 34

Os convênios que envolverem contrapartida do Estado, não prevista na proposta orçamentária vigente, deverão ser previamente submetidos e aprovados pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para definição dos recursos orçamentários e para comprovação da compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.635 /2003