Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 33
Constitui motivo para rescisão do convênio, independente do instrumento de sua formalização, a inadimplência de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
I
utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
II
aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto neste Decreto;
III
falta de apresentação da prestação de contas parcial, nos prazos estabelecidos; ou
IV
obtenção de resultados abaixo dos indicadores de desempenho, qualidade e produtividade fixados no plano de trabalho do convênio.
Parágrafo único
Na ocorrência do disposto no inciso III, a autoridade competente instaurará a respectiva tomada de contas especial.