JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Constatadas quaisquer denúncias ou irregularidades referentes à execução, o convênio será baixado em diligência pelo concedente e será fixado o prazo máximo de trinta dias ao convenente, a partir da data do recebimento da notificação, para apresentação de justificativas e alegações de defesa ou devolução dos recursos liberados, atualizados nos termos do art. 25. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.631, de 5/10/2007.)

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.635 /2003