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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003

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Art. 23

Durante o prazo de execução do convênio, quaisquer que sejam seu valor ou objeto, o convenente deverá manter em local visível e de fácil acesso ao público as seguintes informações:

I

número do convênio;

II

nome do concedente;

III

valor do convênio;

IV

objeto do convênio, detalhando as metas físicas e financeiras;

V

nome do convenente, do interveniente e do executor, quando houver;

VI

data de assinatura e período de vigência;

VII

população beneficiada;

VIII

indicação de telefone e ou endereço eletrônico que possibilite a população obter informações acerca da execução do convênio.

Art. 23, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.635 /2003