Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
Durante o prazo de execução do convênio, quaisquer que sejam seu valor ou objeto, o convenente deverá manter em local visível e de fácil acesso ao público as seguintes informações:
I
número do convênio;
II
nome do concedente;
III
valor do convênio;
IV
objeto do convênio, detalhando as metas físicas e financeiras;
V
nome do convenente, do interveniente e do executor, quando houver;
VI
data de assinatura e período de vigência;
VII
população beneficiada;
VIII
indicação de telefone e ou endereço eletrônico que possibilite a população obter informações acerca da execução do convênio.