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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003

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Art. 2º

São requisitos obrigatórios para a celebração de convênio de que trata este Decreto:

I

(Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 44.974, de 5/12/2008.) Dispositivo revogado: "I - autorização prévia da Secretaria de Estado de Governo nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto nº 43.601, de 20 de setembro de 2003, e dos §§9º e 10 do art. 2º do Decreto nº 44.424, de 21 de dezembro de 2006;" (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.631, de 5/10;2007.)

II

preenchimento de proposta do interessado ao titular do órgão ou entidade responsável pelo programa, projeto, serviço ou benefício, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.635 /2003