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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.635 de 20 de outubro de 2003

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Art. 13

Assinarão obrigatoriamente o termo de convênio os partícipes e duas testemunhas devidamente identificadas, com nome completo, CPF, e endereço.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.635 /2003