Artigo 9º, Inciso I, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.613 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CEDPO, instituído pela Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, compõe-se dos seguintes membros:
I
representantes do Poder Público Estadual:
a
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;
b
um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c
um representante da Secretaria de Estado da Saúde;
d
um representante da Secretaria de Estado de Educação;
e
um representante da Secretaria de Estado da Cultura;
f
um representante da Secretaria de Estado de Governo;
g
um representante da Secretaria de Estado de Defesa Social;
h
um representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
i
um representante do Poder Judiciário;
j
um representante do Ministério Público;
l
um representante do Poder Legislativo;
m
um representante da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência – CAADE;
II
representantes de entidades não governamentais com, no mínimo, dois anos de funcionamento, ligadas ao atendimento das pessoas portadoras de deficiência:
a
dois representantes de entidades ligadas às pessoas portadoras de deficiência auditiva;
b
dois representantes de entidades ligadas às pessoas portadoras de deficiência visual;
c
dois representantes de entidades ligadas às pessoas portadoras de deficiência física;
d
dois representantes de entidades ligadas às pessoas portadoras de deficiência mental;
e
dois representantes de entidades ligadas às pessoas portadoras de sofrimento MENTAL;
f
um representante de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação das pessoas portadoras de deficiências;
g
um representante de profissionais especializados na habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.