Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.613 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– (Revogado pelo inciso II do art. 20 do Decreto nº 48.676, de 24/8/2023.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – O Conselho Estadual da Mulher – CEM-MG –, instituído pelo Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, é composto por vinte membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, nos seguintes termos: I – dez mulheres representantes do poder público, indicadas pelos representantes dos seguintes órgãos governamentais: a) Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC; b) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG; c) Secretaria de Estado de Governo – SEGOV; d) Secretaria de Estado de Saúde – SES; e) Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE; f) Secretaria de Estado de Educação – SEE; g) Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS; h) Secretaria de Estado de Cultura – SEC; i) Secretaria de Estado de Esportes – SEESP; j) Secretaria de Estado de Turismo – SETUR. II – oito mulheres representantes da sociedade civil, indicadas por entidades organizadas e legalmente constituídas, em funcionamento há, pelo menos, dois anos, com atuação destacada na promoção e defesa dos direitos das mulheres, selecionadas em processo seletivo público; III – duas mulheres representantes da sociedade civil, de notório saber e reconhecida atuação na promoção e defesa dos direitos das mulheres, devendo ser uma da Região Metropolitana de Belo Horizonte e outra do interior do Estado, selecionadas em processo seletivo público. § 1º O CEM-MG, órgão público colegiado de caráter consultivo e deliberativo, integra a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC. § 2º A SEDPAC prestará suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CEM-MG, inclusive quanto a instalações, equipamentos e recursos humanos." (Artigo com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 46.961, de 1/3/2016.)