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Artigo 5º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.613 de 25 de setembro de 2003

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Art. 5º

– O Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA, de que trata o art. 8º da Lei nº 10.501, de 17 de outubro de 1991, compõe-se dos seguintes membros:

I

dez representantes do poder público, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: (Caput com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.961, de 1/3/2016.)

a

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC; (Alínea com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.961, de 1/3/2016.)

b

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE; (Alínea com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.961, de 1/3/2016.)

c

Secretaria de Estado de Educação;

d

Secretaria de Estado de Saúde;

e

Secretaria de Estado de Defesa Social;

f

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

g

Secretaria de Estado de Fazenda;

h

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

i

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

j

Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

II

dez representantes da sociedade civil, escolhidos por entidades não governamentais de promoção, atendimento direto, defesa, garantia e estudos e pesquisas dos direitos da criança e do adolescente. (Inciso com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.961, de 1/3/2016.)

§ 1º

Os representantes mencionados no inciso II poderão ser escolhidos dentre integrantes de entidades não governamentais, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, dois anos, com área de atuação estadual ou regional no Estado de Minas Gerais, permitida apenas uma recondução por mais um período de mandato. (Parágrafo renumerado pelo art. 8º do Decreto nº 46.961, de 1/3/2016.)

§ 2º

As entidades do inciso II reunir-se-ão em fórum próprio, convocado pela SEDPAC por edital que garanta a participação regional e social, e fiscalizado por um membro do Ministério Público, para a escolha dos representantes e respectivos suplentes. (Parágrafo acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.961, de 1/3/2016.)