Artigo 4º, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.613 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Conselho de Industrialização – COIND, de que trata a Lei nº 14.168, de 10 de janeiro de 2002, compõe-se dos seguintes membros:
I
o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, que é seu Presidente;
II
o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III
o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
IV
o Secretário de Estado da Fazenda;
V
o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI
o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
VII
o Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG;
VIII
o Presidente da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI;
IX
o Presidente do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI;
X
um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALEMG;
XI
um representante da Associação Comercial de Minas Gerais – ACMINAS;
XII
um representante do Centro Empresarial de Minas Gerais – CICI/CIEMG;
XIII
um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
XIV
um representante da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais – FECOMÉRCIO;
XV
um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/MG;
XVI
um representante da Federação da agricultura do Estado de Minas Gerais – FAEMG.