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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.613 de 25 de setembro de 2003

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Art. 4º

– O Conselho de Industrialização – COIND, de que trata a Lei nº 14.168, de 10 de janeiro de 2002, compõe-se dos seguintes membros:

I

o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, que é seu Presidente;

II

o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III

o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;

IV

o Secretário de Estado da Fazenda;

V

o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VI

o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

VII

o Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG;

VIII

o Presidente da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI;

IX

o Presidente do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI;

X

um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALEMG;

XI

um representante da Associação Comercial de Minas Gerais – ACMINAS;

XII

um representante do Centro Empresarial de Minas Gerais – CICI/CIEMG;

XIII

um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

XIV

um representante da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais – FECOMÉRCIO;

XV

um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/MG;

XVI

um representante da Federação da agricultura do Estado de Minas Gerais – FAEMG.