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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.613 de 25 de setembro de 2003

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Art. 2º

– O Conselho de Criminologia e Política Criminal, instituído pela Lei nº 8.533, de 17 de abril de 1984, compõe-se de treze membros designados pelo Secretário de Estado de Defesa Social e escolhidos dentre professores e profissionais das áreas de Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário, de Criminologia e de Ciências Sociais, bem como entre representantes de organismos da área social.