Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.