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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003

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Art. 8º

O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.612 /2003