Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CETEC tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho Curador;
b
Conselho Técnico e Administrativo;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos;
d
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 1º
Os cargos correspondentes às Unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governo do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992.
§ 2º
Pelo menos uma das Diretorias referidas nas alíneas "c" e "d" do inciso III deste artigo será provida nos termos do art. 20 da Constituição do Estado.