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Artigo 5º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003

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Art. 5º

O CETEC tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho Curador;

b

Conselho Técnico e Administrativo;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 1º

Os cargos correspondentes às Unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governo do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992.

§ 2º

Pelo menos uma das Diretorias referidas nas alíneas "c" e "d" do inciso III deste artigo será provida nos termos do art. 20 da Constituição do Estado.