Artigo 4º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais tem por finalidade desenvolver, gerir e definir conhecimentos técnicos e científicos em prol do desenvolvimento econômico e social e contribuir para a modernização das atividades produtivas, pela antecipação e desenvolvimento de soluções tecnológicas ambientalmente sustentáveis, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, competindo-lhe:
I
apoiar o desenvolvimento tecnológico do setor produtivo;
II
contribuir para a formulação e atualização das políticas de desenvolvimento científico e tecnológico, e para a análise de planos e programas governamentais;
III
prestar serviços relacionados com a transferência, adaptação, aperfeiçoamento, criação e aplicação de tecnologias básicas, ambientalmente sustentáveis;
IV
contribuir para a formação de recursos humanos nas suas áreas de atuação;
V
cooperar e manter intercâmbio com entidades afins e de ensino público e privado;
VI
atuar como órgão de referência em suas áreas de atuação;
VII
assistir ao Governo do Estado na formulação e atualização da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como na análise de planos, programas e projetos que envolvam esses setores;
VIII
promover e executar estudos e pesquisas científicas e tecnológicas compatíveis com a sua finalidade;
IX
propor a criação de institutos ou outras formas de estruturas organizacionais vinculadas, para o fortalecimento de suas atividades;
X
estabelecer parcerias, consórcios e associações com a iniciativa privada, com o setor público e com entidades afins e de ensino para o cumprimento de suas atividades;
XI
interiorizar os benefícios do esforço de pesquisa, serviço e estudo nas áreas científicas e tecnológicas;
XII
estimular a utilização adequada das potencialidades naturais do Estado e contribuir para a consolidação do seu respectivo parque industrial;
XIII
exercer outras atividades correlatas.