Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão, extintos, da estrutura básica do CETEC em decorrência do art. 4º da Lei Delegada nº 70, de 29 de janeiro de 2003, na forma do Anexo II, deste Decreto.