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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003

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Art. 3º

A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e financeira, prazo de duração indeterminado, com sede e foro em Belo Horizonte, com jurisdição em todo o território do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

- Para os efeitos deste Decreto, a expressão "Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais", a palavra "Fundação" e a sigla "CETEC" se eqüivalem.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.612 /2003