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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003

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Art. 29

Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura básica da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, que se refere o art. 7º da Lei Delegada nº 70, de 29 de janeiro de 2003 e Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, codificados e identificados, são os constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.612 /2003