Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 27
O regime jurídico dos servidores do CETEC é definido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
Parágrafo único
- Aplica-se aos servidores do CETEC o disposto na Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990.