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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003

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Art. 27

O regime jurídico dos servidores do CETEC é definido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Parágrafo único

- Aplica-se aos servidores do CETEC o disposto na Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.612 /2003