Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
O CETEC é custeado com recursos do Tesouro, suficientes à consecução de sua manutenção e finalidade, em montante definido pelo orçamento elaborado no ano anterior ao do exercício.