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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003

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Art. 26

O CETEC é custeado com recursos do Tesouro, suficientes à consecução de sua manutenção e finalidade, em montante definido pelo orçamento elaborado no ano anterior ao do exercício.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.612 /2003