JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O Balanço Financeiro das atividades do CETEC e a prestação de contas serão submetidos, anualmente, ao tribunal de Contas do Estado.