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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003

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Art. 2º

A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, de que trata a Lei Delegada nº 70, de 29 de janeiro de 2003, rege-se por este Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.612 /2003