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Artigo 19, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003

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Art. 19

A Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos do CETEC tem por finalidade a direção, planejamento, coordenação, prospecção e supervisão das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, competindo-lhe:

I

dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

II

dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de serviços tecnológicos;

III

dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços de monitoramento e controle do meio ambiente e atividades correlatas;

IV

dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução, manutenção e aprimoramento de base de dados e sistemas de informações relativos às áreas de interesse do CETEC;

V

dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços de testes e ensaios metrológicos;

VI

promover ações de suporte tecnológico aos setores produtivos, público e privado;

VII

zelar e fazer gestões pela melhoria da qualidade dos produtos e pela otimização dos processos industriais;

VIII

prospectar oportunidades de realização de trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e serviços tecnológicos;

IX

promover a apropriação e preservação do conhecimento tecnológico na Fundação;

X

fazer gestões com o objetivo de captar recursos para as atividades pertinentes à diretoria, em conjunto com as equipes técnicas;

XI

zelar e fazer gestões pela manutenção, execução e atualização da infra-estrutura de pesquisa e serviços tecnológicos;

XII

zelar pela atualização permanente da equipe, prospectando meios e oportunidades para o aprimoramento do seu perfil técnico;

XIII

regulamentar as atividades das unidades subordinadas.

XIV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 19, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.612 /2003