Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos do CETEC tem por finalidade a direção, planejamento, coordenação, prospecção e supervisão das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, competindo-lhe:
I
dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
II
dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de serviços tecnológicos;
III
dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços de monitoramento e controle do meio ambiente e atividades correlatas;
IV
dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução, manutenção e aprimoramento de base de dados e sistemas de informações relativos às áreas de interesse do CETEC;
V
dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços de testes e ensaios metrológicos;
VI
promover ações de suporte tecnológico aos setores produtivos, público e privado;
VII
zelar e fazer gestões pela melhoria da qualidade dos produtos e pela otimização dos processos industriais;
VIII
prospectar oportunidades de realização de trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e serviços tecnológicos;
IX
promover a apropriação e preservação do conhecimento tecnológico na Fundação;
X
fazer gestões com o objetivo de captar recursos para as atividades pertinentes à diretoria, em conjunto com as equipes técnicas;
XI
zelar e fazer gestões pela manutenção, execução e atualização da infra-estrutura de pesquisa e serviços tecnológicos;
XII
zelar pela atualização permanente da equipe, prospectando meios e oportunidades para o aprimoramento do seu perfil técnico;
XIII
regulamentar as atividades das unidades subordinadas.
XIV
exercer outras atividades correlatas.