Artigo 18, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira, contabilidade, recursos humanos e apoio logístico, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento da entidade, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III
acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições de mudanças do ambiente;
IV
formular e implementar a política de informação e informática da entidade;
V
coordenar e orientar a execução das atividades de administração financeira e contabilidade;
VI
coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio logístico às unidades administrativas da entidade;
VIII
cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante dos Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;
IX
exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos