Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Fundação, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
I
acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da Fundação aos princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
II
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente;
III
acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
IV
analisar e conferir os processos de prestação de contas;
V
atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
VI
cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria-Geral do Estado;
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças