Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Técnico e Administrativo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, ou a requerimento de 50% de seus membros, no mínimo.
Parágrafo único
- As reuniões ordinárias serão programadas anualmente, dispensando-se a convocação mensal de seus membros. Seção IV Da Direção Superior