JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Conselho Técnico e Administrativo - CTA, unidade colegiada da estrutura orgânica da Fundação, ao qual incumbe a orientação em matéria de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços tecnológicos e de administração, é composto:

I

pelo Presidente do CETEC, que é o seu presidente;

II

pelos Diretores do CETEC;

III

por três representantes dos servidores do CETEC, pesquisador, pesquisador pleno ou analista de ciência e tecnologia, no efetivo exercício de suas funções, eleitos pelos servidores para um mandato de dois anos, permitindo-se mandatos consecutivos para o candidato mais votado.

Art. 11, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.612 /2003