Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Técnico e Administrativo - CTA, unidade colegiada da estrutura orgânica da Fundação, ao qual incumbe a orientação em matéria de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços tecnológicos e de administração, é composto:
I
pelo Presidente do CETEC, que é o seu presidente;
II
pelos Diretores do CETEC;
III
por três representantes dos servidores do CETEC, pesquisador, pesquisador pleno ou analista de ciência e tecnologia, no efetivo exercício de suas funções, eleitos pelos servidores para um mandato de dois anos, permitindo-se mandatos consecutivos para o candidato mais votado.