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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.612 de 25 de setembro de 2003

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Art. 10

A função de membro do Conselho Curador é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.612 /2003