Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.605 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Parte 2 do Anexo IX fica acrescida do item 22 com a seguinte redação, e do respectivo modelo de documento conforme publicado no Anexo Único deste Decreto: "22 - Guia de Transporte de Valores - GTV."