Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.605 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 130 do RICMS fica acrescido do inciso XXVI com a seguinte redação: "Art. 130........................................ XXVI - Guia de Transporte de Valores."