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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.605 de 23 de setembro de 2003

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Art. 3º

As Notas Explicativas dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações 5.152 e 6.152 da Parte 2 do Anexo V do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: "5.152 .............................................. Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. ....................................................... (nr) 6.152.................................................. Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. ......................................................." (nr)