Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.605 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica revogado a partir de 1º de julho de 2004, o parágrafo único do art. 22 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
Fica revogado a partir de 1º de julho de 2004, o parágrafo único do art. 22 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.