Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.605 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação para produzir efeitos a partir de:
I
15 de dezembro de 2002, relativamente ao item 36 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
II
10 de julho de 2003, relativamente:
a
às Notas Explicativas dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações 5.152 e 6.152 da Parte 2 do Anexo V do RICMS;
b
ao inciso XIII do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
III
29 de julho de 2003, relativamente:
a
à subalínea "b.1" do item 5 e ao item 106, ambos da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b
ao subitem 2.2 da Parte 10 do Anexo I do RICMS;
c
aos itens 8, 10, 11, 14, 21 e 22 da Parte 12 do Anexo I do RICMS;
d
aos itens 2 e 32 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
IV
1º de agosto de 2003, relativamente:
a
aos incisos II e III do art. 75 do RICMS;
b
aos itens 100, 101 e 102 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
V
19 de agosto de 2003, relativamente às alíneas dos incisos I e II do art. 397 do Anexo IX do RICMS;
VI
1º de julho de 2004, relativamente: (Caput com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 43.773, de 31/3/2004.)
a
ao inciso XXVI e aos §§ 5°, 6° e 9° do art. 130 do RICMS;
b
aos §§ 1° a 6° do art. 22 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
c
ao art. 7° deste Decreto.